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Dúvidas mais Frequentes

Neste módulo você encontra diversos modelos de documentos, listagem com as dúvidas mais frequentes e ainda pode ver a tabela de custas e emolumentos aplicadas para os nossos serviços.

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Registro de Imóveis

O que é certidão de propriedade e quais os tipos?

É o documento fornecido pelo Oficial de Registro de Imóveis que relata a situação de um determinado imóvel e/ou a propriedade de uma pessoa em relação a um determinado imóvel. As certidões relatam a existência ou não de eventuais ônus ou impedimentos que pesam sobre o imóvel (hipoteca, alienação fiduciária, penhora, indisponibilidade de bens, usufruto, etc) e têm a validade de 30 dias.

As certidões podem ser lavradas em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos,

Podem também referir-se a um determinado periodo, como no caso da certidão vintenária, em que é feito o levantamento de todo o histórico do imóvel no período de 20 anos.
A Certidão Negativa de Propriedade é a certidão constando que determinada pessoa não possui imóveis na comarca. Esta certidão é emitida no caso de pesquisa pelo nome, quando a pessoa não possui imóveis na Comarca.

O que é certidão negativa de propriedade?

É aquela que afirma a inexistência de propriedade de bem imóvel acerca de determinada pessoa.

O que é certidão vintenária?

É aquela que relata tudo o que ocorreu sobre o imóvel no período dos últimos 20 (vinte) anos.

O que é matrícula mãe?

É a matrícula que engloba o empreendimento no seu todo (incorporações e/ou especificações de condomínio, loteamentos).

O que é matrícula?

É a especialização; a individualização; a personificação definitiva de todos os dados legalmente exigidos, que deve assegurar-se a um imóvel.

O que é necessário para averbar a construção de um prédio (comercial/residencial)?

Deve ser apresentado requerimento do proprietário, com firma reconhecida, indicando o número da matrícula, o endereço completo, a área construída, o valor da obra conforme índices do Sinduscon, e o valor atribuído a obra. Como comprovante, deve ser apresentado o auto de conclusão da prefeitura (habite-se); a certidão negativa de débitos do INSS (relativa à construção); e a cópia autenticada do espelho do IPTU do exercício que contém os lançamentos do terreno e construção separadamente.

 

 

Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).

O que é necessário para averbar o ajuizamento de uma ação na matrícula do imóvel em propriedade do executado? (Artigo 615-A do CPC).

Deve ser apresentado requerimento subscrito pelo exeqüente, ou seu advogado, legalmente constituído e mediante apresentação de cópia autenticada do instrumento de procuração, indicando expressamente o número da matrícula em que se realizará à averbação, acompanhada da certidão comprobatória do ajuizamento da ação, expedida pelo cartório de distribuição do feito.

 

 

Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).

O que é necessário para averbar/registrar penhora/arresto sobre a matrícula de um imóvel?

A averbação da penhora ou o registro do arresto é efetuado à vista de mandado judicial expedido pelo juízo do feito, a assinatura do MM Juiz deverá estar autenticada) ou através de certidão de inteiro teor do ato (Artigo 659, § 4º. do CPC). Ambas situações, devem conter os requisitos do Artigo 239, c/c Artigo 176, III da Lei nº. 6015/1973).

 

 

Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).

O que é necessário para cancelar o registro de penhora/arresto existente sobre a matrícula de um imóvel?

Deve ser apresentado mandado judicial expedido pelo juízo do feito, com assinatura do MM Juiz devidamente autenticada, dirigido ao oficial de Registro de Imóveis, determinando o cancelamento da penhora/arresto, do qual conste o trânsito em julgado da decisão ou que dela não cabe mais recurso.

 

 

Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).

O que é necessário para registrar escritura de aquisição de imóvel (compra e venda / doação/ dação em pagamento/ permuta, etc.)?

Deve ser apresentada a via original da escritura pública, acompanhada do recolhimento do imposto de transmissão (ITBI/ITCMD) e, da cópia autenticada do espelho do IPTU do exercício em curso, ou, certidão de dados cadastrais expedida pela prefeitura municipal. Tratando-se de escritura pública lavrada em outra comarca, a firma do tabelião deve ser devidamente reconhecida, na comarca de origem ou nesta Comarca.

 

 

Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).

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